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1.
Ortho Sci., Orthod. sci. pract ; 3(10): 166-174, 2010. tab
Article in Portuguese | LILACS, BBO | ID: lil-563033

ABSTRACT

Até o início da década de 90 a legislação que regia as relações entre profissional e paciente não caracterizava o equilíbrio social se considerado o paciente como parte vulnerável dessa relação. Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor essa condição se tornou mais evidente, dando ênfase ao tipo de obrigação assumida pelos profissionais da área da saúde, em princípio se de meio ou resultado. Com um maior número de ações julgadas pelos tribunais, esse modo de classificação da obrigação passou a ser considerada de modo distinto. Este estudo levantou a doutrina atual e 61 jurisprudências e por meio da análise e comparação destas considerou que novos critérios têm sido sugeridos para substituir a classificação dicotômica durante o julgamento de litígios envolvendo profissionais da área da saúde como, individualização de cada caso, acordo entre as partes celebrado pelo contrato e seus anexos e a verificação da culpa. Porém, a natureza da obrigação ainda se reveste de importância para os julgados, já que essa aparentemente influi na condição da defesa do profissional. Dessa forma, independente da adoção da forma classificatória da obrigação ou o abandono dessa por outros fatores, a necessidade de adequação jurídico-administrativa das clínicas como ação preventiva para evitar litígios jurídicos, baseadas na filosofia da medicina ou odontologia baseada em evidências, que fundamenta as ações em informações apuradas através do método científico é o modo preventivo fundamental, já que nas condições revistas os documentos representam importante meio de prova em ações judiciais.


Until the beginning of 90 decade the legislation that mediated the relations between Professional and patient did not characterize to the balance social if considered the patient as vulnerable part of this relation. With the promulgation of the Consumer’s Defense Code this condition became more evident; giving emphasis to obligation type assumed for the professionals of health area, if way or resulted. With a bigger number of actions judged for the courts and doctrines evolution, this classification form of the obligation passed to be considered of distinct form, evidencing other elements to understand the object considered. This study was raised the current doctrine and 61 jurisprudences, through the analysis and comparison of these it considered that new criteria have been suggested to substitute the two classification during the judgment of litigations involving health professionals as, individualization each case, agreement enters the parts celebrated by the contract and its annexes and the verification of the guilt. However, the obligation nature still is armed with importance for the judgeship, since this apparently influences the condition of the defense of the professional. Of this form, independent of the adoption of the obligation classification form or the abandonment this for other factors, the necessity of clinical legal-administrative adequacy as injunction to prevent legal litigations, established in the philosophy of the medicine or odontology based on evidences, that the actions base on refined information through the scientific method are the basic preventive way, since in the reviewed conditions the documents represent important in legal action evidence.


Subject(s)
Health Services , Jurisprudence , Legislation, Medical
2.
Ortho Sci., Orthod. sci. pract ; 1(4): 344-349, 2008. graf
Article in Portuguese | LILACS, BBO | ID: lil-544316

ABSTRACT

Frequente é a informação sobre a responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Poucas são as abordagens na literatura sobre a responsabilidade dos pacientes quanto aos desfechos dos tratamentos. Nesse contexto, a Especialidade de Ortodontia é particularmente sensível devido à necessidade de um alto nível de colaboração daquele que recebe a intervenção. A proposição deste trabalho foi identificar como a legislação prevê a responsabilidade civil do paciente, como a doutrina interpreta a lei, e como os magistrados tem decidido sobre a relação entre profissionais e pacientes na especialidade de ortodontia. Para elucidar a questão, além da revisão da legislação e da doutrina, o levantamento esgotou as jurisprudências (n=67) publicadas nos endereços eletrônicos dos Tribunais de Justiça do Brasil. Das decisões favoráveis ao profissional, o magistrado considerou a culpa do paciente em 17% dos casos. Sobre os dados levantados, foi possível concluir que existe base legal que preconiza a responsabilidade do paciente; que a doutrina interpreta que o paciente pode ser co-responsável pelo desfecho do tratamento e que os Tribunais de Justiça dos Estados do Brasil consideram a possibilidade de co-responsabilidade do paciente nos casos envolvendo a especialidade de ortodontia.


Subject(s)
Damage Liability , Jurisprudence , Orthodontics , Professional Practice/legislation & jurisprudence
3.
J. bras. ortodon. ortop. facial ; 4(23): 424-429, set.-out. 1999. CD-ROM
Article in Portuguese | LILACS, BBO | ID: biblio-851217

ABSTRACT

Com base na rápida evolução técnico-científica da Odontologia, a relação entre profissional e paciente tem sido colocada em discussão. A consideração de profissão de meio ou resultado é relevante para a estruturação da documentação do consultório dentário para a apreciação de casos processuais contra Cirurgiões-Dentistas visto a avaliação da culpa e da prova estarem relacionadas com o tipo de obrigação assumida

4.
J. bras. ortodon. ortop. facial ; 4(22): 305-310, jul.-ago. 1999.
Article in Portuguese | LILACS, BBO | ID: lil-405482

ABSTRACT

A revolução francesa rompeu o absolutismo político em vigor até então, contudo a ideologia capitalista que se seguiu desequilibrou a relação econômica entre as partes desfavorecendo o consumidor em prol do fornecedor, levando a necessidade da criação de instrumentos legais para restabelecer o equilíbrio. O Código de Defesa do Consumidor, elaborado para este fim, apesar de não regular especificamente a área da saúde, entende o paciente como consumidor e o profissional como fornecedor, responsabilizando civilmente o Cirugião Dentista quando constatada culpa em uma de suas modalidades: imperícia, imprudência ou negligência


Subject(s)
Civil Codes , Dentistry , Liability, Legal , Dangerous Behavior , Malpractice
5.
J. bras. ortodon. ortop. facial ; 4(22): 311-316, jul.-ago. 1999.
Article in Portuguese | LILACS, BBO | ID: lil-405483

ABSTRACT

Com o aumento da complexidade das relações de consumo ocorrido nos últimos 50 anos, alterações no sistema de direito comum, responsabilizando o profissional por prejuízos causados, originaram uma nova realidade para as profissões da área da saúde, devido a característica de serem de risco tanto para quem exerce como para quem recebe. Neste contexto as ciência jurídicas têm se desenvolvido intensamente. O correto processamento, organização e arquivamento da documentação odontológica passou a ser uma exigência que resguarda o Cirurgião Dentista de processos ético-administrativos, civis e penais além de dispensar a necessidade de seguros contra erro profissional


Subject(s)
Documentation , Liability, Legal , Dentistry , Insurance, Liability
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